Empresas de tecnologia que importam componentes eletrônicos, semicondutores ou peças de precisão enfrentam um problema comum. O tributo pesa logo na entrada. Isso acontece antes mesmo de o produto final sair da fábrica. Existe, porém, um regime pensado para esse tipo de operação. Ele se chama Recof, sigla para Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado. Portanto, vale entender como ele funciona e por que voltou a ganhar espaço em 2026.
Este guia explica o que é o Recof. Também mostra como ele se diferencia do Recof-Sped. E aponta por que o momento é favorável para empresas de tecnologia avaliarem o regime — que se soma a outras ferramentas que já detalhamos, como o ex-tarifário para máquinas.
O que é o Recof e o que ele suspende
O Recof permite que a empresa beneficiária importe mercadorias com suspensão de tributos. A compra também pode ser feita no mercado interno. Essas mercadorias são usadas na industrialização de produtos. Esses produtos podem ir para exportação ou para o mercado interno. A suspensão vale para o Imposto de Importação, o IPI, o PIS, a Cofins e o AFRMM. Em alguns estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, também é possível suspender o ICMS.
O regime foi criado pela Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012. A base legal está no artigo 93 do Decreto-Lei nº 37/1966. Ele também se apoia em dispositivos da Lei nº 10.833/2003 e da Lei nº 10.865/2004. Empresas habilitadas precisam ter, em sua atividade, operações de industrialização. Isso inclui montagem, transformação, beneficiamento e reacondicionamento de produtos.
Recof-Sped: a versão simplificada
Existe também o Recof-Sped. É uma versão que dispensa o desenvolvimento de um sistema informatizado próprio para controle da Receita Federal. Em vez disso, a empresa usa os dados que já envia ao SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital. Isso reduz o custo de implementação. O ganho é maior para empresas de médio porte que não têm equipe de TI dedicada a esse tipo de integração.
Quanto tempo a mercadoria pode ficar no regime
A mercadoria admitida no Recof pode ficar com o tributo suspenso por até um ano. Esse prazo é prorrogável por igual período. Ou seja, até dois anos no total, na maioria dos casos. Para produtos de ciclo de fabricação mais longo, o prazo pode se estender até cinco anos. Esse detalhe importa bastante para quem trabalha com projetos de médio e longo prazo. Equipamentos médicos e de telecomunicações são bons exemplos.
Além disso, parte da mercadoria admitida no regime pode ser despachada para consumo interno. Isso vale mesmo sem ter sido exportada. Nesse caso, os tributos suspensos são pagos no momento da nacionalização. A mercadoria também pode ser reexportada ou, em último caso, destruída sob controle aduaneiro.
O gancho de 2026: ex-tarifário para tecnologia, IA e saúde digital
Em 12 de junho de 2026, a Resolução Gecex nº 913/2026 zerou o imposto de importação de máquinas ligadas a inteligência artificial, semicondutores e saúde digital. A medida não foi pensada como política de IA em si. Mas o conjunto de equipamentos beneficiados aponta nessa direção. Isso inclui máquinas usadas na fabricação, montagem, inspeção e teste de componentes eletrônicos de alta complexidade.
Esse tipo de ex-tarifário conversa diretamente com o regime aduaneiro especial de entreposto industrial. Uma empresa pode importar, com ex-tarifário, um equipamento de capital. Esse equipamento pode operar dentro de uma planta habilitada ao Recof. Ou a empresa pode usar o Recof para os insumos da linha de produção. Ao mesmo tempo, usa outros mecanismos para os bens de capital fixos.
Alguns pontos merecem atenção nesse cruzamento de regimes:
- Verifique se sua empresa já tem, ou pode obter, habilitação em algum estabelecimento específico. A habilitação ocorre por unidade, não pela empresa como um todo.
- Avalie se o produto final atende aos critérios de industrialização exigidos pela Receita Federal.
- Analise se vale mais o regime tradicional ou a versão simplificada, considerando a maturidade digital da sua contabilidade.
- Cheque se equipamentos de capital ligados ao seu processo se enquadram em algum ex-tarifário vigente.
Um projeto que amplia o regime para serviços
Outra frente relevante é a proposta que amplia o benefício para também alcançar serviços vinculados à exportação. A previsão é de que ela entre em vigor a partir de 2026. Isso muda o jogo para empresas de tecnologia que hoje exportam software. O mesmo vale para quem exporta suporte técnico ou serviços de engenharia. A expectativa é que o regime deixe de ser exclusividade da indústria tradicional.
Para uma empresa de desenvolvimento de software que também vende suporte técnico internacional, essa ampliação pode representar economia real. Hoje, esse tipo de empresa fica de fora da maior parte dos regimes aduaneiros especiais, pensados historicamente para bens físicos. A mudança prevista tende a equiparar, ao menos em parte, o tratamento tributário entre exportação de produto e exportação de serviço.
FAQ sobre Recof e entreposto industrial
Qual a diferença entre Recof e Recof-Sped?
O Recof exige sistema informatizado próprio para controle da Receita Federal. O Recof-Sped usa os dados já enviados ao SPED, o que simplifica a adesão.
O Recof suspende ICMS?
Sim, mas apenas em alguns estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.
Por quanto tempo a mercadoria fica com tributo suspenso?
Normalmente até um ano, prorrogável por igual período. Em produtos de ciclo longo, o prazo pode chegar a cinco anos.
O regime serve para quem só vende no mercado interno?
Parcialmente. É possível despachar parte da produção para consumo interno, mas os tributos suspensos são recolhidos nesse momento.
Esse tipo de regime também vale para serviços?
Ainda não totalmente. Uma ampliação nesse sentido está prevista para começar a valer a partir de 2026.
Para empresas de tecnologia que importam insumos de alta complexidade, o entreposto industrial, combinado com o ex-tarifário certo, pode reduzir de forma relevante o custo tributário da operação. O primeiro passo é mapear, com calma, qual parte da cadeia se encaixa em cada regime. O segundo é não tentar resolver tudo com uma única ferramenta.