Proibição de Exportação de Produtos Essenciais ao Combate do Novo Coronavírus

Mais uma medida de combate a pandemia do Corona vírus foi tomada no âmbito do Comércio Exterior.

Por força da Lei nº 13.993/2020, o Governo Federal proibiu a exportação de produtos considerados essenciais como produtos médicos, hospitalares e de higiene, desde o dia 24.04.2020, os quais podemos citar:

a) equipamentos de proteção individual (EPI) de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
b) ventilador pulmonar mecânico e circuitos; c) camas hospitalares; d) monitores multiparâmetro.

Apesar da Lei não especificar na lista, o álcool gel antisséptico, entendemos que trata-se de um produto de higiene, desta forma, este produto também compreenderá a lista de produtos proibidos, à exportação.

A proibição desses produtos permanecerá enquanto durar a situação de emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência do novo coronavírus.

É importante destacar que o Governo Federal visa com esta medida, atender a demanda nacional e reforçar o combate do novo coronavírus no Brasil.

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