Mais uma medida de combate a pandemia do Corona vírus foi tomada no âmbito do Comércio Exterior.
Por força da Lei nº 13.993/2020, o Governo Federal proibiu a exportação de produtos considerados essenciais como produtos médicos, hospitalares e de higiene, desde o dia 24.04.2020, os quais podemos citar:
a) equipamentos de proteção individual (EPI) de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
b) ventilador pulmonar mecânico e circuitos; c) camas hospitalares; d) monitores multiparâmetro.
Apesar da Lei não especificar na lista, o álcool gel antisséptico, entendemos que trata-se de um produto de higiene, desta forma, este produto também compreenderá a lista de produtos proibidos, à exportação.
A proibição desses produtos permanecerá enquanto durar a situação de emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência do novo coronavírus.
É importante destacar que o Governo Federal visa com esta medida, atender a demanda nacional e reforçar o combate do novo coronavírus no Brasil.